RIO — O ministro Flávio Dino determinou nesta quarta-feira, 9, a recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A medida liminar, concedida em ação sob sua relatoria, suspende na prática os efeitos da decisão cautelar de André Mendonça, que havia afastado Rodrigues e o chefe da área de Inteligência da instituição, Leandro Almada.
Dino sustentou que decisões individuais não podem paralisar o funcionamento da cúpula da Polícia Federal e submeteu a liminar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Até a análise pelos ministros, a decisão mais recente sobre o afastamento prevalece e deve ser cumprida pela PF e pelos órgãos do Poder Executivo.
A palavra final sobre o caso caberá ao plenário do STF e ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O embate envolve as investigações sobre o Banco Master, relatórios de inteligência da PF e disputas sobre a condução de procedimentos no tribunal.
Cronologia
Em 12 de fevereiro, André Mendonça foi sorteado relator das investigações sobre o Banco Master, após Dias Toffoli deixar a função. No dia 11, a Polícia Federal havia enviado a Fachin um relatório que citava Toffoli. Em reunião com os ministros, Toffoli decidiu abdicar da relatoria.
Em 27 de agosto, a PF entregou ao gabinete de Mendonça relatórios preliminares com análises de inteligência de conversas obtidas na apreensão de celulares do banqueiro Daniel Vorcaro. Em 1 de setembro, Mendonça tornou públicos trechos das mensagens trocadas entre Alexandre de Moraes e o dono do Banco Master.
Na mesma data, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao STF recomendando o arquivamento do caso. Para Gonet, Mendonça pediu a investigação à PF de forma indevida, pois a decisão deveria ter sido tomada pelo plenário.
Em 3 de setembro, Moraes determinou a abertura de apuração sobre a conduta e os direcionamentos procedimentais atribuídos ao gabinete de Mendonça. No dia 4, Fachin retirou o pedido do inquérito das fake news e abriu procedimento próprio para apurar supostas irregularidades em investigações da PF. Ele deu cinco dias úteis para a PGR e, depois, o mesmo prazo para Mendonça se manifestarem.
Em 8 de setembro, Mendonça determinou o afastamento cautelar de Rodrigues e Almada, além da abertura de procedimentos penais e administrativo-disciplinares pela Corregedoria da PF. No dia 9, Dino ordenou a recondução do diretor-geral.



