TAGUATINGA — A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou que a Campo da Esperança Serviços Ltda. deve pagar R$ 1,1 mil por danos materiais a uma proprietária de jazigo no Cemitério de Taguatinga. A decisão foi unânime.
O caso começou no início de 2022, quando a proprietária percebeu risco de queda em uma árvore próxima ao jazigo e pediu verbalmente que ela fosse retirada. Em novembro daquele ano, parte da árvore caiu sobre túmulos vizinhos. Depois, a dona do jazigo formalizou a solicitação de remoção, mas a outra metade caiu no início de 2023 e atingiu sua sepultura.
A proprietária recorreu à Justiça após não obter solução administrativa e pediu o ressarcimento das despesas com o reparo. O Juizado Especial Cível de Taguatinga considerou o pedido procedente e fixou a indenização em R$ 1.100, valor correspondente aos danos materiais comprovados.
Argumentos da empresa
No recurso, a concessionária afirmou que a árvore estava conservada e que a queda ocorreu por causa das fortes chuvas registradas no período. Também declarou fazer manutenção periódica nas áreas dos cemitérios sob sua administração e alegou não haver prova de aviso anterior sobre o risco.
A Turma Recursal entendeu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, concessionárias de serviço público respondem por falhas na prestação do serviço e cabia à empresa demonstrar alguma circunstância capaz de afastar sua responsabilidade.
Os magistrados avaliaram que as provas não mostraram que as chuvas foram a causa exclusiva do dano. Fotografias e vídeo anexados ao processo indicaram deterioração na base da árvore, apontada pela relatora como sinal de falta de conservação. Como o prejuízo ao jazigo e os custos do reparo foram comprovados, foi mantido o direito ao ressarcimento.



