São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Mercado em tempo real
Política

Concessionária deve ressarcir proprietária após árvore danificar jazigo em Taguatinga

Turma Recursal concluiu que a empresa não comprovou força maior nem afastou a responsabilidade pelo dano causado ao jazigo.

Concessionária deve ressarcir proprietária após árvore danificar jazigo em Taguatinga

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou que a Campo da Esperança Serviços Ltda. deve pagar R$ 1,1 mil por danos materiais a uma proprietária de jazigo no Cemitério de Taguatinga. A decisão foi unânime.

O caso começou no início de 2022, quando a proprietária percebeu risco de queda em uma árvore próxima ao jazigo e pediu verbalmente que ela fosse retirada. Em novembro daquele ano, parte da árvore caiu sobre túmulos vizinhos. Depois, a dona do jazigo formalizou a solicitação de remoção, mas a outra metade caiu no início de 2023 e atingiu sua sepultura.

A proprietária recorreu à Justiça após não obter solução administrativa e pediu o ressarcimento das despesas com o reparo. O Juizado Especial Cível de Taguatinga considerou o pedido procedente e fixou a indenização em R$ 1.100, valor correspondente aos danos materiais comprovados.

Argumentos da empresa

No recurso, a concessionária afirmou que a árvore estava conservada e que a queda ocorreu por causa das fortes chuvas registradas no período. Também declarou fazer manutenção periódica nas áreas dos cemitérios sob sua administração e alegou não haver prova de aviso anterior sobre o risco.

A Turma Recursal entendeu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, concessionárias de serviço público respondem por falhas na prestação do serviço e cabia à empresa demonstrar alguma circunstância capaz de afastar sua responsabilidade.

Os magistrados avaliaram que as provas não mostraram que as chuvas foram a causa exclusiva do dano. Fotografias e vídeo anexados ao processo indicaram deterioração na base da árvore, apontada pela relatora como sinal de falta de conservação. Como o prejuízo ao jazigo e os custos do reparo foram comprovados, foi mantido o direito ao ressarcimento.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.