A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do governo local por danos morais após a abordagem de um policial civil em uma blitz da Operação Álcool Zero, no Paranoá. O colegiado, porém, reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 1 mil, em decisão unânime.
O motorista disse que estava a caminho do trabalho quando foi parado na fiscalização. Segundo o relato apresentado no processo, os policiais militares deram ordens para que ele se calasse e permanecesse em silêncio, além de ameaçarem levá-lo a uma delegacia. Depois da insistência dos agentes, ele fez o teste do bafômetro, com resultado negativo para álcool.
Os magistrados reconheceram que a fiscalização de trânsito é autorizada por lei e que os agentes podem exigir o exame com etilômetro. Ressaltaram, no entanto, que a abordagem deve ser conduzida com respeito e urbanidade. Na avaliação da Turma, as provas indicaram comportamento intimidador e desrespeitoso, incompatível com as regras da própria operação.
O colegiado também considerou que o motorista elevou a tensão ao mencionar o cargo de policial civil para contestar o procedimento. A conduta não eliminou a responsabilidade do Distrito Federal, mas foi levada em conta na fixação do valor. A divulgação do caso igualmente não justificaria uma indenização maior, porque ocorreu por iniciativa do próprio autor.
Para a Turma, o valor original era excessivo. Os julgadores entenderam que R$ 1 mil é suficiente para compensar o constrangimento e cumprir a finalidade educativa da condenação.



