São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Governo de SP terá de pagar R$ 108 mil por perda de olho após cirurgia

Tribunal de Justiça manteve a indenização e determinou o fornecimento de prótese ocular; governo afirma que recorreu.

Justiça condena governo de SP a pagar R$ 108 mil a mulher que perdeu o olho 9 dias após cirurgia de catarata em hospital estadual
Foto: Reprodução/Adilson/Google

O governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos, na Grande São Paulo. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público, tomada em agosto deste ano e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Do total, R$ 80 mil correspondem a danos morais e R$ 28 mil, a danos estéticos. O estado também deverá fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular. Em nota, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu e aguarda o julgamento do recurso.

Infecção após o procedimento

A paciente procurou o hospital em 2023, depois de ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a nova cirurgia, apresentou dor intensa e inchaço. No dia seguinte, recebeu diagnóstico de endoftalmite infecciosa e precisou ser internada. A infecção evoluiu e levou à retirada do olho esquerdo nove dias após a operação.

O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) estabeleceu relação entre a infecção e a retirada do olho. A perícia não encontrou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico do procedimento.

Para o tribunal, a falta do documento impediu a análise de aspectos como a técnica empregada, os materiais utilizados, a duração da cirurgia e as condições de assepsia do centro cirúrgico. Sem esses registros, a perita não conseguiu confirmar nem afastar com segurança a hipótese de falha durante a operação.

O estado alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e que poderia ocorrer mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos do pós-operatório.

Os desembargadores rejeitaram o argumento. A perícia complementar considerou "pouco provável" que a falta de aplicação dos medicamentos em casa tivesse sido determinante para a infecção. Para o TJ-SP, a retirada do olho causou alteração morfológica permanente e visível na face, classificada como dano estético grave.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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