São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STJ mantém limite para atrasados do INSS e define regras para robôs

Corte manteve a exigência de esgotar a via administrativa em parte dos casos e determinou orientação ao segurado quando faltarem documentos.

STJ mantém limite para atrasados do INSS e define regras para robôs

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) manteve a limitação do pagamento de valores atrasados para segurados que recorrem à Justiça em busca de concessão ou revisão de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A corte também estabeleceu regras para a análise automática de aposentadorias por robôs.

A decisão foi tomada em julgamento do tema 1.124, na tarde desta quarta-feira (9), em análise conjunta do voto do ministro relator Paulo Sérgio Domingues. Não houve debate no plenário.

O INSS poderá continuar concedendo benefícios automaticamente. Porém, quando forem necessários documentos para confirmar o direito, o segurado deverá ser orientado a apresentá-los, por meio do robô ou de um servidor. Nessa situação, não poderá haver negativa automática.

Pagamento dos atrasados

A decisão preservou os pontos definidos pelo STJ em sessão realizada no final de 2025. O segurado que procurar a Justiça antes de concluir a discussão administrativa com a Previdência Social poderá perder valores atrasados e até o direito ao benefício. A regra alcança aposentadorias, pensões, auxílios, salário-maternidade e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O prazo para os atrasados deixa de ser contado necessariamente desde o primeiro requerimento no INSS. Para o tribunal, a referência passa a ser a data em que o segurado entrou na Justiça ou a citação do instituto no processo. A corte também considerou que não é possível acionar o Judiciário antes de procurar a Previdência, com base no tema 350 do STF (Supremo Tribunal Federal), julgado em 2014.

A advogada Jane Berwanger, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o tema 350 permite a ação direta em duas situações: quando o INSS se recusa a receber o pedido por não reconhecer o direito ou quando há demora excessiva na resposta. Para o STJ, entretanto, é necessário aguardar a manifestação do instituto e, se necessário, recorrer no INSS e no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) antes de ir à Justiça.

Outro ponto mantido é o reinício da contagem quando o segurado apresenta um novo documento. Nesse caso, o prazo do benefício passa a considerar a data da entrega do documento, e não o requerimento inicial. “Por isso que fica cada vez mais importante um pedido inicial bem-feito”, disse Jane.

Negativa automática

O IBDP argumentou que o INSS tem negado benefícios automaticamente sem orientar os segurados sobre documentos que poderiam liberar a renda previdenciária. “Robô não pode ser uma desculpa para negar o benefício”, afirmou Jane.

A automação não dispensa o instituto de analisar os documentos, identificar a necessidade de informações adicionais e encaminhar o caso a um servidor. Se não houver documentação mínima para avaliar o pedido, porém, não será obrigatório abrir uma exigência. Nesse chamado “indeferimento forçado”, o segurado perde o direito à renda, precisa fazer um novo pedido e a contagem dos atrasados recomeça.

Jane avalia que a decisão pode gerar novos recursos ao STF por causa de uma possível incompatibilidade entre os temas 1.124 e 350. A aplicação dependerá de cada tribunal, já que a expressão “documentação mínima” pode receber interpretações diferentes. O STF poderá reconhecer repercussão geral e suspender nacionalmente os processos.

O prazo dos atrasados não mudou: continua limitado a até cinco anos antes do pedido.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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