A aposentadoria pode ser recebida junto com a pensão por morte do INSS, mas o segurado não recebe a soma integral dos dois benefícios. Pela regra da Reforma da Previdência, o benefício de maior valor é pago em 100%, enquanto o menor sofre redução escalonada, calculada com base em faixas do salário mínimo nacional.
A regra está prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019. Ricardo Gaspar de Souza, chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Norte-Centro-Oeste do INSS, explicou que a renda final não corresponde à soma das duas alíquotas cheias. O valor total pago não pode ficar abaixo do salário mínimo vigente.
Benefícios que podem ser acumulados
Além de aposentadoria e pensão por morte, a legislação permite a combinação entre pensão do INSS e pensão de regime próprio ou militar. Também podem ser recebidos simultaneamente auxílio-acidente e pensão por morte; auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária, quando resultantes de doenças ou lesões distintas; pensões por morte paterna e materna; e auxílio por incapacidade temporária com pensão por morte.
A acumulação é proibida quando os benefícios têm a mesma natureza ou finalidade. Não é possível receber duas aposentadorias do mesmo Regime Geral de Previdência Social, nem aposentadoria junto com auxílio por incapacidade. Também não há pagamento simultâneo de salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária ou de dois auxílios por incapacidade.
Quando há mais de um cônjuge ou companheiro falecido, o dependente precisa escolher uma pensão do RGPS. O auxílio-reclusão também não pode ser acumulado por mais de um gerador e pode ser substituído por benefício incompatível.
O BPC/Loas impede o recebimento simultâneo de outro benefício previdenciário ou assistencial. A restrição inclui o auxílio-inclusão e a pensão especial da Síndrome Congênita do Zika nas combinações vedadas em lei.
Declaração e consulta
O segurado deve informar rendas previdenciárias recebidas de órgãos estaduais, municipais ou militares. A omissão pode levar à apuração administrativa, à suspensão ou ao cancelamento do benefício e à devolução dos valores pagos indevidamente, com correção monetária.
Antes de pedir o benefício, é possível consultar extratos e simulações no aplicativo ou Portal Meu INSS, pelo sistema gov.br. A Central de Atendimento Telefônico 135 oferece ligação gratuita de telefones fixos, com atendimento de segunda a sábado. As Agências da Previdência Social atendem presencialmente mediante agendamento.



