A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única base biométrica aceita pelo INSS para concessão, manutenção e renovação de benefícios a partir de 1º de janeiro de 2028. Até lá, haverá uma transição para quem já tem biometria registrada em outros documentos.
Quem possui CNH, Passaporte ou Título de Eleitor com biometria cadastrada poderá solicitar, manter ou renovar benefício social até 31 de dezembro de 2027, mesmo sem ter emitido a CIN.
Calendário da mudança
O prazo para cadastrar a biometria em bases alternativas, como CNH, Passaporte e Título de Eleitor, termina em 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, quem não tiver uma biometria válida nas bases aceitas precisará emitir a CIN para solicitar, manter ou renovar benefícios.
Em 1º de janeiro de 2028, a CIN passa a ser a única base biométrica válida para essas movimentações no INSS.
A regra vale para benefícios previdenciários e assistenciais. Segundo o governo federal, a biometria será adotada de forma gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos.
Função da nova identidade
A CIN foi criada para unificar a identificação do cidadão em todo o país. O documento usa o CPF como número único, em substituição ao modelo anterior, o RG, que podia ter números diferentes conforme o estado de emissão.
A versão digital da carteira também pode reunir informações de outros documentos. Nos processos do INSS, o cadastro biométrico serve para confirmar a identidade do cidadão e aumentar a segurança nas etapas de concessão, manutenção e renovação dos benefícios.



