São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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INSS aceita CNH, título de eleitor e passaporte na biometria

Beneficiários podem validar a identidade pelo celular; regras mudam em 2027 e a CIN será exclusiva a partir de 2028.

INSS aceita CNH, título de eleitor e passaporte na biometria

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem regularizar a biometria obrigatória com CNH, título de eleitor ou passaporte. A validação pode ser feita pelo celular, com reconhecimento facial nos aplicativos Meu INSS e Gov.br.

A medida foi determinada pelo governo federal para cruzar bancos de dados públicos e impedir fraudes nos pagamentos da Previdência Social. Os pagamentos ativos não serão cortados de forma imediata, mas os segurados precisam acompanhar o cronograma oficial para cumprir o prazo de validação.

Documentos e prazos

Os três documentos são aceitos durante a fase de transição, desde que o cidadão tenha feito previamente a coleta de foto e impressões digitais no órgão emissor. A CNH exige cadastro biométrico no Detran. O título de eleitor depende do recadastramento nos cartórios eleitorais. Já o passaporte precisa ter sido emitido pela Polícia Federal com chip eletrônico.

Esses registros continuam válidos até 31 de dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, quem não tiver biometria registrada em cadastros públicos deverá emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para manter os depósitos mensais regulares. Em 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única identificação aceita para novos pedidos, atualização de cadastros ou continuidade do pagamento de benefícios.

Quem já tem biometria ativa em um órgão oficial não precisa ir a uma agência da Previdência Social. Basta usar a câmera do celular para fazer o reconhecimento facial no Meu INSS ou no Gov.br. Após a leitura, a conta Gov.br passa às categorias Prata ou Ouro, confirmando a identidade e liberando o cadastro na Previdência.

Exceções

Pessoas com mais de 80 anos, pacientes acamados ou impossibilitados de se deslocar estão dispensados da coleta presencial se apresentarem laudo médico emitido nos últimos 30 dias. A dispensa também vale para brasileiros que moram fora do país, refugiados, migrantes e famílias de regiões isoladas ou com acesso geográfico restrito.

Quem ainda não tem foto ou digitais cadastradas deve solicitar a CIN nos postos de identificação civil de cada estado. A primeira via do documento em papel é gratuita. Pendências podem ser consultadas no Meu INSS, e dúvidas são atendidas pela central 135.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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