A aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) reduziu em R$ 11 bilhões a base de remuneração solicitada pelas transportadoras NTS e TAG na revisão tarifária do gás natural. A decisão foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nesta sexta-feira (2).
A medida define a Base Regulatória de Ativos (BRA) para o ciclo tarifário 2026-2030. A NTS opera a malha sudeste, enquanto a TAG é responsável pela malha nordeste.
A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) declarou apoio à decisão e avaliou que ela prioriza a modicidade tarifária e a proteção dos consumidores. Para a entidade, a medida representa “bom senso e rigor técnico”.
A associação afirmou que a reavaliação das contas indicou que os gasodutos dos contratos legados das duas malhas já foram “100% amortizados” pelas tarifas pagas ao longo de décadas. Por isso, defende zerar a BRA de abertura desses contratos, evitando uma cobrança adicional por investimentos que, segundo a entidade, já foram recuperados.
A Abegás também relacionou a decisão à Resolução ANP nº 991/2026, aprovada em janeiro deste ano. A norma estabelece que a base de ativos de abertura deve considerar apenas o capital prudente que ainda não foi recuperado pelas tarifas cobradas.
Na avaliação da associação, o RCM permitiu identificar o valor residual real dos ativos legados e impediu a reincorporação de capital já amortizado à BRA. A entidade disse que a decisão protege o mercado de remuneração indevida, contribui para uma tarifa mais competitiva e sinaliza “justiça tarifária” aos usuários.
A Associação das Transportadoras de Gás (ATGás) se posicionou contra a medida e informou que vai tomar as “medidas cabíveis”.




