São Paulo, Sábado, 3 de outubro de 2026
Mercado em tempo real
Política

e-Título permite justificar ausência nas eleições de 2026 pelo celular

Eleitor pode usar a localização do aparelho no dia da votação; após a eleição, é necessário apresentar documento que comprove o motivo.

e-Título permite justificar ausência nas eleições de 2026 pelo celular

O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia das Eleições 2026 poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. No próprio dia da votação, a Justiça Eleitoral permite o uso da geolocalização do celular para confirmar que a pessoa está fora do município do domicílio eleitoral.

A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno. Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. No segundo turno, a data-limite é 8 de janeiro de 2027. O prazo geral é de até 60 dias após cada votação.

Justificativa no dia da eleição

O pedido pelo e-Título pode ser feito das 8h às 17h, no horário de Brasília, para eleitores no Brasil. Quem estiver no exterior pode usar o aplicativo das 8h às 17h, no horário local, desde que ainda tenha inscrição eleitoral no Brasil.

Para enviar a solicitação, o eleitor deve abrir o e-Título, acessar a opção de justificativa eleitoral, confirmar os dados e permitir o acesso à localização. O aplicativo verifica se a pessoa está fora do município onde vota e registra o pedido. Nesse caso, não é necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência.

A Justiça Eleitoral informou que, pela primeira vez, será possível baixar o e-Título no dia da votação. Ainda assim, recomenda fazer o download com antecedência para evitar concentração de acessos. A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição não é processada quando o eleitor está no mesmo município em que vota.

O e-Título também pode ser usado como documento de identificação para justificar a ausência presencialmente, desde que contenha a foto do eleitor.

Pedido após a votação

Depois da eleição, o eleitor deve informar o motivo do não comparecimento e anexar documentação oficial que comprove a impossibilidade de votar. Entre os documentos aceitos estão atestados médicos, comprovantes de viagem, declarações de trabalho e outros registros com essa finalidade.

O requerimento é analisado pelo juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Além do e-Título, a solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

O histórico de justificativas pode ser consultado no e-Título. Nos pedidos feitos após a eleição, a justificativa é registrada no histórico se for aceita pela Justiça Eleitoral.

Se a justificativa for recusada

Quando o juiz eleitoral recusa o pedido, é necessário regularizar a situação com o pagamento de multa. Até a quitação do débito, a certidão de quitação eleitoral não é emitida e podem ocorrer restrições legais. A guia de pagamento pode ser obtida nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A falta de regularização pode impedir a obtenção de passaporte, a inscrição em concursos públicos e atos relacionados a cargos ou empregos públicos e estabelecimentos de ensino.

Pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetas têm voto facultativo e não precisam justificar a ausência, mesmo que não votem.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.