A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o reajuste de 15,04% do Bolsa Família não institui um novo benefício nem modifica as regras de acesso ao programa. A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira (18) ao ministro Gilmar Mendes.
O governo sustenta que o Decreto nº 13.120/2026 apenas atualiza os valores do benefício, conforme previsão da Lei nº 14.601/2023. Por isso, pede que o ministro reconheça a compatibilidade da medida com a Lei Eleitoral.
A discussão ocorre em uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020. O pedido original tratava da implementação e da regulamentação do programa de renda básica de cidadania previsto na Lei 10.835/2004. No ano seguinte, o STF considerou a solicitação parcialmente procedente e determinou o pagamento do benefício pelo Executivo a partir de 2022.
Em 2024, Gilmar Mendes avaliou que a ordem judicial havia sido cumprida após a sanção, em 2023, da lei que recriou o Bolsa Família e encerrou o caso. Na última quarta-feira (16), porém, a DPU pediu esclarecimentos sobre o cumprimento da regra que permite a correção periódica dos valores em intervalos de até 24 meses.
Argumento apresentado ao STF
Na quinta-feira (17), o ministro solicitou informações ao governo sobre as providências adotadas. O despacho foi assinado no mesmo dia em que o Executivo publicou o decreto de reajuste.
A AGU declarou que a medida atende ao requerimento da DPU e não representa a criação de benefício ou de categoria adicional de beneficiários. Também afirmou que o decreto não altera os critérios de elegibilidade nem inicia um novo programa social.
“Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional”, diz o documento.
Segundo a AGU, a lei que recriou o Bolsa Família deixou para o governo a definição do mecanismo de reajuste, sem impor índice automático ou exigir a alteração simultânea de todos os parâmetros. O Executivo pediu o reconhecimento de que o decreto respondeu ao questionamento da DPU e respeita a Lei Eleitoral.
A medida também foi questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Renan Santos, candidato do Missão à Presidência. A ação é relatada pelo ministro André Mendonça.




