O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o governo pode limitar a entrada de pessoas que moram sozinhas no Bolsa Família. A regra em discussão fixa um percentual máximo de famílias unipessoais que podem ingressar no programa em cada município.
O limite foi criado inicialmente por uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que estabeleceu o teto de 16%. Depois, a restrição passou a constar em lei. A norma autorizou a administração pública a definir um percentual para famílias unipessoais, mas não determinou qual deveria ser esse índice.
O STF reconheceu repercussão geral no caso. Com isso, a decisão sobre o recurso deverá ser aplicada a processos semelhantes. Ainda não há data para o julgamento do mérito.
Caso começou em Pernambuco
A ação envolve um morador de Carpina (PE), desempregado, que vive de trabalhos informais e mora sozinho. Ele deixou de receber o Bolsa Família e não foi incluído no programa após atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico) e tentar novamente o benefício.
Com apoio da Defensoria Pública da União (DPU), o beneficiário pediu à Justiça o pagamento das parcelas não recebidas desde março de 2023 e a inclusão na folha regular do programa.
O processo passou pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O colegiado considerou que o Executivo pode estabelecer critérios de prioridade e seleção para o acesso ao Bolsa Família, inclusive por atos administrativos. A DPU levou a discussão ao STF.
Questões analisadas
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou, ao reconhecer a repercussão geral, que o tema supera o caso individual e tem relevância econômica, política, social e jurídica.
A Corte avaliará se a limitação para famílias unipessoais é compatível com a Constituição e com os princípios da legalidade e da isonomia. Também examinará os limites da atuação do Executivo para definir as regras de acesso ao programa, além da gestão dos recursos públicos e do equilíbrio orçamentário.



