São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Zanin determina acesso sem cobrança a sites eleitorais durante votações

Provedores terão de liberar os endereços da Justiça Eleitoral para usuários sem franquia de dados no período definido pelo ministro.

Zanin determina acesso sem cobrança a sites eleitorais durante votações

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que provedores de internet ofereçam acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral. A regra valerá nos três dias anteriores e no dia posterior às votações de primeiro e segundo turno.

A decisão atende a um pedido do Partido Verde e abrange páginas com informações sobre local de votação, justificativa eleitoral, resultados e boletins de urna. Também está incluído o Fato ou Boato, domínio destinado à checagem de informações sobre as eleições.

Acesso mesmo sem franquia

As empresas de internet deverão permitir que usuários com a franquia de dados esgotada acessem os endereços definidos na decisão durante o período estabelecido por Zanin. O ministro deu 24 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envie à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os links autorizados.

Na decisão, Zanin afirmou que o Estado deve reduzir as diferenças nas condições de acesso dos eleitores às informações necessárias para participar do pleito. O ministro citou dispositivos da Constituição relacionados à soberania popular, aos direitos políticos e à normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico.

Ele também mencionou o julgamento da ADPF 1.013, no qual o Plenário reconheceu que a falta de gratuidade no transporte no dia da votação cria uma barreira econômica ao voto. Para Zanin, o Estado tem o dever de reduzir esse tipo de obstáculo, ainda que uma decisão cautelar não permita a adoção de medidas adicionais.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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