São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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WhatsApp é citado em 37% das ações de assédio eleitoral no trabalho

Levantamento do TST e do CSJT analisou processos e identificou o uso de mensagens, redes sociais e outras formas de pressão política.

WhatsApp é citado em 37% das ações de assédio eleitoral no trabalho

O WhatsApp foi citado em 37% das ações trabalhistas analisadas em que houve alegação de assédio eleitoral. Em outros 14,5% dos processos, apareceram redes sociais como meio utilizado. Os dados fazem parte de pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgada nesta segunda-feira (28).

A análise qualitativa considerou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025, em uma amostra representativa de todo o Brasil. Além do aplicativo de mensagens e das redes sociais, foram identificados outros aplicativos, plataformas corporativas e aplicativos empresariais.

Provas e formas de pressão

O levantamento apontou que mensagens digitais, gravações em áudio, depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e provas de investigações de outros órgãos foram usados para comprovar as alegações. Quando o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas apareceu como principal motivo em cerca de um terço das decisões analisadas.

A pesquisa também registrou manifestações verbais, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política. A pressão pode ocorrer fora do local de trabalho por meio de mensagens, grupos e redes sociais.

Os pesquisadores classificaram a prática em quatro modalidades. Na vertical, a pressão parte de superiores, como empregadores ou gestores. Na horizontal, ocorre entre colegas do mesmo nível hierárquico. A modalidade mista reúne superiores e colegas. Já a institucional está relacionada à organização, incluindo políticas, práticas de gestão, diretrizes, cultura organizacional ou omissão diante da conduta.

Réus e autores dos processos

Em uma amostra quantitativa ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026, 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Um dos processos chegou a apontar 19 pessoas como praticantes do assédio eleitoral. A pluralidade aparece principalmente em relações de terceirização e em ações que incluem pessoas físicas, como sócios, administradores e gestores, além das empresas.

Na amostra qualitativa, 88% dos demandantes eram pessoas físicas. Entre elas, 57% eram homens e 43%, mulheres. O Ministério Público do Trabalho moveu 12% dos processos, especialmente em situações de repercussão coletiva.

A Justiça do Trabalho contabiliza 823 processos relacionados ao tema entre maio de 2023 e setembro de 2026. Somente em 2026, foram registrados 189 processos. O total reúne casos cadastrados com o assunto e não indica necessariamente quantas situações foram reconhecidas pela Justiça como assédio eleitoral.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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