São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STF prorroga por 90 dias suspensão de multas da NR-1

Decisão de André Mendonça mantém suspensas punições ligadas a regras de saúde mental no trabalho enquanto empresas e governo negociam.

STF prorroga por 90 dias suspensão de multas da NR-1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A regra trata da segurança de trabalhadores formais, principalmente em relação à saúde mental.

A decisão amplia o prazo para que empresas e governo busquem uma conciliação sobre a norma. É a segunda vez que Mendonça interrompe a aplicação das penalidades. Em junho, o ministro havia suspendido as multas após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que reúne sindicatos patronais, contestar a validade da NR-1.

Regras para empresas

A norma entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a exigir que as empresas identifiquem “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, incluindo sobrecarga e situações de assédio. Também determina a adoção de medidas de controle.

Na decisão anterior, Mendonça avaliou que a NR-1 apresentava “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que poderiam resultar em punições. Para o ministro, a falta de clareza poderia contrariar princípios constitucionais.

A norma não estabelece um valor específico para multas relacionadas à saúde mental e aos riscos psicossociais. As penalidades fazem parte da lista geral do Ministério do Trabalho e variam conforme o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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