O WhatsApp foi citado em 51 dos 138 processos de assédio eleitoral analisados em uma pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Facebook e Instagram apareceram em 20 processos.
O levantamento examinou ações judiciais entre maio de 2023 e dezembro de 2025 para diagnosticar o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ao todo, foram identificadas 93 ocorrências de meios digitais, categoria que inclui grupos de mensagens, emails, videoconferências, redes sociais e outras plataformas tecnológicas.
A Meta, proprietária das três plataformas, informou que não vai comentar.
Formas de assédio
A pesquisa divide o assédio eleitoral em seis modalidades: verbal, documental, digital, psicológico, comportamental e econômico. A classificação considera os mecanismos usados nas condutas, que podem combinar mais de uma forma de pressão.
O assédio verbal envolve manifestações destinadas a pressionar ou intimidar politicamente. O documental pode aparecer em memorandos, circulares, comunicados e materiais corporativos. Já o digital inclui grupos de mensagens, emails, videoconferências e redes sociais.
O psicológico está relacionado à produção de medo e insegurança, inclusive com discursos sobre possíveis consequências econômicas de determinado resultado eleitoral. O comportamental abrange participação compulsória em reuniões, atos, carreatas, passeatas e panfletagens. O econômico associa a escolha política a ameaças, perdas ou concessão de vantagens financeiras.
“Os meios digitais têm exercido forte protagonismo nas formas contemporâneas de assédio eleitoral”, afirma o estudo.
Prova nas decisões
A pesquisa analisou 59 sentenças de primeiro grau. Os pedidos de reconhecimento de assédio eleitoral foram aceitos em 18 decisões e rejeitados em 41. Entre as sentenças de improcedência, referências à fragilidade da prova apareceram em 31 casos, o equivalente a 75,6%. Considerado o conjunto de 59 decisões, a menção à fragilidade probatória ocorreu em 31, ou 52,5%.
Entre os elementos avaliados pelos magistrados estavam depoimentos de testemunhas, documentos, registros digitais, áudios, atas notariais, confissões e provas emprestadas de investigações de outros órgãos. Em uma das ações, mensagens de WhatsApp foram analisadas junto com uma ata notarial e uma confissão do sócio demandado.
O estudo também apontou dificuldades na prova oral, como depoimentos contraditórios, vacilantes ou baseados em informações de terceiros. O caráter pouco ostensivo de algumas práticas e o receio de consequências para o vínculo de trabalho podem dificultar a obtenção de testemunhos consistentes.




