O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro. Os votos serão registrados como anulados sub judice e não poderão ser considerados válidos.
O nome do candidato continuará na urna eletrônica porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) indeferiu o registro depois do fechamento do sistema do equipamento. Para o ministro, porém, Garotinho não pode disputar a eleição nessa condição enquanto o TSE analisa o recurso contra a decisão.
Floriano afirmou que a Justiça Eleitoral deve evitar incertezas para os eleitores e instabilidade nas eleições. Na decisão, escreveu: “carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub judice do candidato”.
Em setembro, o TRE-RJ declarou Garotinho inelegível por uma condenação, em 2018, por ato doloso de improbidade administrativa. O caso chegou ao TSE depois que Floriano revogou uma decisão anterior própria, que havia permitido ao candidato continuar no pleito.
Garotinho recorreu da decisão do TRE e deverá aguardar o julgamento do recurso. Para o ministro, não existem razões para manter as garantias concedidas anteriormente por liminar.




