Condomínios residenciais e comerciais podem restringir a propaganda eleitoral em suas dependências, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera esses locais propriedades privadas, e não espaços de uso comum ou de livre acesso. Como não há regras exclusivas para prédios, valem as convenções e os regimentos internos de cada condomínio.
Luiz Fernando Martins Alves, advogado e diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP), afirma que a comunicação antecipada ajuda a evitar conflitos. A administração pode enviar circulares, publicar avisos em aplicativos e grupos de WhatsApp e afixar cartazes para relembrar as normas internas durante o período eleitoral.
Síndicos e administradores devem manter a ordem e intervir rapidamente em casos de exaltação, tanto presencialmente quanto nos canais digitais. Funcionários também precisam permanecer imparciais durante o expediente. O uso de camisetas de candidatos, broches e outras manifestações de apoio é vedado.
Porteiros e zeladores devem controlar o acesso e impedir a entrada de pessoas não autorizadas para fazer campanha. Movimentações políticas nas dependências devem ser comunicadas à administração.
Entre as restrições estão pendurar bandeiras, estandartes e faixas em fachadas, janelas e sacadas, além de colar adesivos nas paredes externas. A legislação permite apenas pequenos adesivos plásticos na parte interna das janelas. Também são proibidos cartazes, cavaletes, panfletos e banners em halls, elevadores, portarias, salões de festas, academias, muros e churrasqueiras.
A distribuição de materiais por baixo de portas, em cabines de elevadores ou em caixas de correio coletivas não é permitida. Showmícios, discursos e reuniões de campanha em áreas de lazer também são proibidos, assim como o uso de grupos administrados pelo condomínio, aplicativos de gestão e murais para propaganda eleitoral. Alto-falantes, megafones e gritos de ordem que perturbem o sossego podem levar à autuação.
As penalidades dependem da gravidade da infração e das regras de cada condomínio. A medida inicial costuma ser uma advertência formal. Em caso de reincidência ou recusa em retirar materiais, a multa geralmente varia de uma a cinco vezes o valor da taxa condominial, conforme o artigo 1.336 do Código Civil. Se a conduta for reiterada e caracterizar comportamento antissocial, o valor pode chegar a dez vezes a cota, com base no artigo 1.337.
Irregularidades eleitorais graves dentro ou no entorno do condomínio podem ser denunciadas à Justiça pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE. A AACEP reúne 32 administradoras associadas, que representam mais de 2.700 condomínios e cerca de 740 mil pessoas no Paraná.




