A propaganda que associou Ciro Gomes a Jair Bolsonaro foi considerada irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que determinou a retirada imediata das inserções e aplicou à coligação do governador Elmano de Freitas (PT) a perda de 29 minutos no horário eleitoral gratuito.
A decisão é do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, relator de representação apresentada pela coligação “Unir para Mudar”, de Ciro Gomes (PSDB). O tempo deverá ser descontado no programa eleitoral seguinte à intimação da coligação e dividido entre as emissoras responsáveis pelas inserções.
A corte também proibiu a reapresentação do material questionado. A peça usava a frase “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e a expressão gráfica “CIRONARO”. Para o magistrado, houve “montagem e grave descontextualização” de declarações e registros audiovisuais.
Inserções e penalidade
O total corresponde a 58 inserções de 30 segundos veiculadas entre 28 e 31 de agosto nas TVs Cidade, Verdes Mares, Jangadeiro e Diário. As emissoras devem ser comunicadas para retirar do horário eleitoral o período correspondente ao conteúdo considerado ilícito.
Em caso de descumprimento, inclusive parcial, a sentença prevê multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Se houver repetição da conduta, o valor será duplicado, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação eleitoral.
A coligação de Elmano sustentou que a propaganda era legal, com registros autênticos e sem manipulação, adulteração ou criação de fatos inverídicos. A defesa classificou o conteúdo como crítica política protegida pela liberdade de expressão. O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da representação.




