A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a exigência de que condenados por violência doméstica participem de grupos reflexivos e programas de reeducação. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
O entendimento firmado pelos ministros é que a resposta penal aos crimes de violência de gênero deve incluir, além da punição, iniciativas educativas e preventivas. A participação obrigatória está prevista na Lei Maria da Penha.
Para o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, os grupos criam espaços de diálogo e reflexão destinados a responsabilizar os agressores e estimular mudanças de comportamento. A medida também pretende evitar a repetição dos crimes.
Segundo o MPRJ, os programas têm como objetivos reduzir a reincidência da violência doméstica e reforçar a proteção às vítimas. As ações pedagógicas são voltadas aos autores das agressões e procuram incentivar a análise dos próprios comportamentos, além de contribuir para interromper o ciclo da violência.




