São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STJ retoma programas educativos obrigatórios para condenados por violência doméstica

Decisão da 6ª Turma atende pedido do MPRJ e associa a punição a medidas de reflexão, prevenção e responsabilização.

STJ retoma programas educativos obrigatórios para condenados por violência doméstica

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a exigência de que condenados por violência doméstica participem de grupos reflexivos e programas de reeducação. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

O entendimento firmado pelos ministros é que a resposta penal aos crimes de violência de gênero deve incluir, além da punição, iniciativas educativas e preventivas. A participação obrigatória está prevista na Lei Maria da Penha.

Para o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, os grupos criam espaços de diálogo e reflexão destinados a responsabilizar os agressores e estimular mudanças de comportamento. A medida também pretende evitar a repetição dos crimes.

Segundo o MPRJ, os programas têm como objetivos reduzir a reincidência da violência doméstica e reforçar a proteção às vítimas. As ações pedagógicas são voltadas aos autores das agressões e procuram incentivar a análise dos próprios comportamentos, além de contribuir para interromper o ciclo da violência.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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