BLUMENAU — Dados da Secretaria de Desenvolvimento Social de Blumenau mostram que 458 homens concluíram os 12 encontros de grupos reflexivos entre janeiro de 2024 e março de 2026. Desse total, 12 voltaram a repetir comportamentos que resultaram na aplicação de nova medida protetiva. A taxa de reincidência foi de 2,62%, enquanto 97,38% dos participantes não voltaram a cometer crimes contra as companheiras.
Blumenau foi pioneira na iniciativa, que passou a ser replicada em outras cidades e ganhou referência nacional. Na cidade, os homens são encaminhados, em geral, quando existe medida protetiva, por decisão judicial ou após análise de casos específicos.
Contexto da violência
Os grupos reflexivos estão previstos na Lei Maria da Penha e são recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça. O encaminhamento pode ocorrer mesmo sem crime, boletim de ocorrência ou processo criminal. Também pode ser determinado em outras etapas processuais, inclusive depois da condenação.
A iniciativa não é considerada pena. A proposta tem caráter protetivo e preventivo, com foco na proteção da mulher, na prevenção da violência e na interrupção da dinâmica de agressões.
Em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social contabiliza 274 condenados por feminicídio presos e outros 121 por tentativa de feminicídio.
Um estudo do Ministério Público de Santa Catarina sobre feminicídios registrados entre 2020 e 2024 indica que 64,4% dos autores tinham entre 25 e 44 anos. Em 67,3% dos casos, não haviam concluído a educação básica; 53,6% tinham filhos com a vítima. Além disso, 72,6% já possuíam algum registro policial e 44,5% já haviam praticado violência doméstica contra uma mulher.
Avaliação do trabalho
Para Ricardo Bortoli, doutor em Serviço Social e professor da Furb, a abordagem não deve se limitar à punição. “O grupo reflexivo não é palestra, não é aula. É um processo para o sujeito repensar a vida dele”.
Bortoli defende que o trabalho seja oferecido em todas as cidades, independentemente do tamanho, e tenha continuidade. Na avaliação dele, a prevenção também deve alcançar casos que não chegam às delegacias, incluindo situações de violência simbólica e sutil.




