São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Projeto propõe limite de 120 pontos na CNH para motoristas profissionais

Proposta em análise na Câmara prevê teto único para condutores com atividade remunerada e curso preventivo aos 100 pontos.

Projeto propõe limite de 120 pontos na CNH para motoristas profissionais

Motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo podem ter o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) elevado para 120. A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados e prevê o mesmo teto independentemente da natureza das infrações cometidas.

O benefício alcançaria caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativo, condutores de transporte coletivo, representantes comerciais, entregadores e outros profissionais habilitados na categoria. Atualmente, os condutores com atividade remunerada já têm limite de 40 pontos, o dobro do previsto para a população geral.

O Projeto de Lei 5101/2026 é de autoria da deputada federal Dani Cunha (PL-RJ). O texto também estabelece que infrações graves ou gravíssimas com suspensão automática da CNH continuariam produzindo esse efeito, sem depender do limite de pontos.

“A suspensão do direito de dirigir produz consequências que ultrapassam a esfera individual do condutor”, afirmou a parlamentar. Para Dani Cunha, a medida pode representar a perda imediata da fonte de renda e comprometer o sustento familiar.

Curso preventivo e tramitação

A proposta prevê ainda que o condutor com atividade remunerada participe de curso preventivo de reciclagem ao atingir 100 pontos em um período de dois anos. O projeto está na fase inicial de discussão e ainda precisa ser analisado pelas comissões antes de seguir para votação no plenário da Câmara.

Regra atual

O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a suspensão do direito de dirigir para o condutor que exerce atividade remunerada ao atingir 40 pontos ou mais em um período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.

Para os demais condutores, o limite varia conforme as infrações gravíssimas: 40 pontos quando não há nenhuma; 30 pontos quando há até uma; e 20 pontos quando existem duas ou mais.

Algumas infrações geram suspensão direta, sem entrar no cálculo. A regra se aplica, entre outros casos, a dirigir sob influência de álcool, disputar racha, exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida e ameaçar pedestres ou outros veículos.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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