São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Contran mantém validade temporária de CNHs vencidas e amplia prazo para renovação

Habilitações expiradas entre 5 de junho e 8 de dezembro continuam válidas até 9 de dezembro; depois, motoristas terão mais 30 dias.

Contran mantém validade temporária de CNHs vencidas e amplia prazo para renovação

A prorrogação determinada pelo Ministério dos Transportes e pelo Contran alcança motoristas cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) venceu entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. Esses documentos continuam válidos até 9 de dezembro, conforme a Deliberação nº 279, publicada no Diário Oficial da União.

A decisão foi tomada na quarta-feira (9). Depois do encerramento do período adicional, os condutores terão mais 30 dias para fazer a renovação da habilitação. A extensão também contempla pessoas com a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Quem fica fora da medida

A regra não abrange motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Para os condutores incluídos na deliberação, não será necessário emitir outro documento nem cumprir um procedimento específico para obter a validade estendida.

Procedimentos em Santa Catarina

Em Santa Catarina, o pedido de renovação pode ser feito pela internet, no portal do Detran-SC, ou presencialmente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). O motorista deve apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias.

Também é necessário emitir e pagar a guia da taxa de emissão da CNH, além de realizar exame de aptidão física e mental. Quem exerce Atividade Remunerada (EAR) precisa passar ainda por avaliação psicológica.

Para condutores das categorias C, D e E, há exigência de exame toxicológico em laboratório credenciado antes da avaliação médica. Depois, o motorista deve comparecer ao posto indicado para coleta de foto, assinatura e impressões digitais.

Com a aprovação nos exames e a emissão da habilitação, o documento poderá ser retirado na versão física ou acessado digitalmente, após a liberação.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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