A prorrogação determinada pelo Ministério dos Transportes e pelo Contran alcança motoristas cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) venceu entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. Esses documentos continuam válidos até 9 de dezembro, conforme a Deliberação nº 279, publicada no Diário Oficial da União.
A decisão foi tomada na quarta-feira (9). Depois do encerramento do período adicional, os condutores terão mais 30 dias para fazer a renovação da habilitação. A extensão também contempla pessoas com a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Quem fica fora da medida
A regra não abrange motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Para os condutores incluídos na deliberação, não será necessário emitir outro documento nem cumprir um procedimento específico para obter a validade estendida.
Procedimentos em Santa Catarina
Em Santa Catarina, o pedido de renovação pode ser feito pela internet, no portal do Detran-SC, ou presencialmente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). O motorista deve apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias.
Também é necessário emitir e pagar a guia da taxa de emissão da CNH, além de realizar exame de aptidão física e mental. Quem exerce Atividade Remunerada (EAR) precisa passar ainda por avaliação psicológica.
Para condutores das categorias C, D e E, há exigência de exame toxicológico em laboratório credenciado antes da avaliação médica. Depois, o motorista deve comparecer ao posto indicado para coleta de foto, assinatura e impressões digitais.
Com a aprovação nos exames e a emissão da habilitação, o documento poderá ser retirado na versão física ou acessado digitalmente, após a liberação.



