O Ministério dos Transportes e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogaram a validade de documentos que venceriam entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. Essas habilitações passam a ser aceitas até 9 de dezembro, sem necessidade de emitir outro documento ou cumprir procedimento específico.
A extensão pode chegar a 187 dias. Durante esse período, fica afastado o risco da multa de R$ 293,47 aplicada a quem conduz automóvel com a habilitação vencida há mais de 30 dias.
A medida também contempla a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), conforme o Contran. A regra, porém, não se aplica a pessoas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. As mudanças foram registradas na Deliberação nº 279 e estão relacionadas às alterações nas regras de renovação da CNH.
Depois de 9 de dezembro, os motoristas terão 30 dias para renovar a habilitação ou a ACC. Em Santa Catarina, o pedido pode ser feito pela internet, no portal do Detran-SC, ou presencialmente em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Como renovar em Santa Catarina
O condutor deve apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência recente, emitido nos últimos 90 dias. Também é necessário emitir e pagar a guia da taxa de emissão da CNH.
Na sequência, o motorista precisa fazer o exame de aptidão física e mental. Quem exerce Atividade Remunerada (EAR) também passa por avaliação psicológica. Para as categorias C, D e E, é exigido exame toxicológico em laboratório credenciado antes do exame médico.
Por fim, é preciso agendar e comparecer ao posto indicado para coleta de foto, assinatura e impressões digitais. Depois da aprovação nos exames e da emissão, o condutor aguarda a liberação para retirar a CNH física ou acessar a versão digital.



