O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que não volte a ser exibida a versão original de uma propaganda do candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9), após pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na peça, a campanha de Caiado afirmava: "quando o PT começou a invadir a terra de quem plantava, Caiado fez o que ninguém tinha coragem de fazer". A coligação de Lula argumentou que o conteúdo confundia o Partido dos Trabalhadores com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e associava o presidente à criminalidade.
Mendonça acolheu parcialmente o pedido. Na decisão, afirmou que não há base factual para atribuir ao PT, como partido, a prática de invasões de propriedades rurais. "Não se identifica substrato factual que permita atribuir ao Partido dos Trabalhadores, enquanto agremiação, a prática material de invasões de propriedades rurais", escreveu o ministro.
O magistrado, porém, manteve a possibilidade de críticas à relação entre o PT e o MST. Para Mendonça, não cabe impedir manifestações sobre a proximidade ou a afinidade política entre o partido e movimentos que invadem terras, nem críticas à relação histórica entre o PT e o MST.
O pedido de direito de resposta ainda não foi concedido à coligação petista. A análise ficará para depois da defesa de Caiado e do PSD e da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. A campanha de Caiado não havia se manifestado até o momento informado.




