São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Inelegibilidade até 2032 impede Marçal de disputar eleição presidencial

TSE rejeitou por unanimidade o registro de Pablo Marçal e também negou o requerimento apresentado pelo PRTB.

Inelegibilidade até 2032 impede Marçal de disputar eleição presidencial

A condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo mantém Pablo Marçal inelegível até 2032. A restrição está relacionada às eleições municipais de 2024 e prevê oito anos sem disputar cargos eletivos.

Nesta sexta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o registro da candidatura de Marçal à Presidência e negou o requerimento apresentado pelo PRTB. O julgamento terminou em 7 a 0.

Estela Aranha, relatora do caso, teve o voto acompanhado integralmente pelos sete ministros. Também votaram pelo indeferimento Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

O processo analisado pela Justiça Eleitoral de São Paulo tratou da oferta de gravações audiovisuais a vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras. A condenação resultou na pena de oito anos de inelegibilidade.

Com a decisão do TSE, Marçal deixa o conjunto de candidatos considerados aptos para a eleição presidencial. A decisão também mantém o bloqueio para novas candidaturas até 2032.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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