São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Foro especial brasileiro alcança mais autoridades que em outros países

Estudo citado no levantamento aponta que o Brasil está entre os países com regras mais amplas de foro por prerrogativa de função.

Foro especial brasileiro alcança mais autoridades que em outros países

O foro especial por prerrogativa de função coloca o Brasil entre os países que concedem proteção jurisdicional a um conjunto mais amplo de autoridades. A regra determina que determinados agentes públicos sejam julgados por tribunais específicos, fora da primeira instância, quando acusados de crimes cometidos no exercício do cargo, como corrupção.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal julga processos que envolvam os 513 deputados e os 81 senadores, além do presidente da República, do vice-presidente, de ministros de Estado e de integrantes de cortes superiores. O Superior Tribunal de Justiça analisa casos de governadores, desembargadores, integrantes de tribunais regionais e membros do Ministério Público que atuam em tribunais superiores.

Juízes e procuradores podem ser julgados por Tribunais Regionais Federais. Prefeitos e a maioria dos promotores e procuradores ficam sob a jurisdição dos Tribunais de Justiça estaduais. Em 2021, um estudo da Câmara dos Deputados estimou que quase 60 mil ocupantes de 40 tipos de cargos tinham foro especial nas três esferas de governo e nos três Poderes.

Comparação internacional

Uma análise de 86 países identificou que 60% — 52 nações — não têm previsão de foro especial. A lista inclui Estados Unidos, México, Argentina, Reino Unido, Alemanha, Índia e Japão. Nos Estados Unidos, um presidente acusado de corrupção seria julgado inicialmente na primeira instância, e não pela Suprema Corte.

Cerca de 18% dos países reservam o foro a altas autoridades. Outros 11% estendem a regra a parlamentares, enquanto apenas oito, ou 9%, também incluem autoridades locais, como prefeitos e governadores. Na Europa, a Espanha é apontada como o único país com uma abrangência semelhante à brasileira.

O foro não se confunde com a imunidade parlamentar, que protege legisladores em situações como discursos no Parlamento e, em alguns casos, contra prisões nas dependências do órgão. A maioria dos países analisados exige autorização do Legislativo para ações penais, investigações ou prisões contra parlamentares ou altas autoridades.

Para Orlando Belém, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, o foro brasileiro mantém uma visão protetiva associada à influência portuguesa. Ele afirma que a amplitude da regra pode aproximar o Supremo de questões políticas, especialmente porque a corte funciona como instância única nesses casos.

O cientista político Zachary Elkins, da Universidade do Texas em Austin, avalia que alguma forma de foro poderia proteger a independência do Legislativo e do Judiciário contra perseguições políticas do Executivo. Para ele, o modelo brasileiro faz sentido, embora represente a independência em grau extremo.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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