SÃO PAULO — O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, suspendeu as decisões de André Mendonça e Flávio Dino sobre o comando da Polícia Federal e retirou Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news.
Com a medida, Andrei Rodrigues permanece como diretor-geral da PF. O afastamento determinado por Mendonça na terça-feira (8) e a reintegração ordenada por Dino nesta quarta-feira (9) ficam suspensos.
Fachin também interrompeu qualquer procedimento destinado a investigar integrantes do STF. As apurações deverão ser encaminhadas previamente à Presidência da corte, incluindo as relacionadas ao vínculo entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Relatoria do inquérito
Por meio de um despacho e da Portaria nº 189, Fachin revogou a designação de Moraes para conduzir o inquérito das fake news, aberto em 2019. A decisão cita a necessidade de preservar a “segurança jurídica” e a “adequada delimitação institucional” da atribuição prevista no Regimento Interno do STF.
Os atos já praticados por Moraes foram preservados. Inquéritos, petições e procedimentos preliminares ainda em andamento retornam à relatoria da Presidência, que decidirá sobre o encaminhamento à Polícia Federal e, depois, à Procuradoria-Geral da República. Ações penais com denúncia recebida continuam sob a relatoria de Moraes.
Decisões sobre a PF
Em uma petição instaurada de ofício em 3 de setembro para apurar relatórios de inteligência da PF envolvendo Mendonça e Moraes, Fachin afirmou que a sequência de decisões produziu “conflitos e sobreposições processuais” e “grave lesão à ordem pública e à integridade” do STF.
Mendonça havia afastado Andrei Rodrigues e Leandro Almada na terça-feira (8). Antes do fim do prazo de 72 horas dado ao ministro, Dino determinou a reintegração dos dois delegados. Fachin classificou a sequência como uma “circularidade” e suspendeu as duas decisões.
Em uma Suspensão de Liminar 1.946, aberta após pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), o presidente do STF também suspendeu a decisão de Mendonça, que afastara Andrei. A AGU argumentou que a medida invadia a competência privativa do presidente da República para nomear e exonerar o diretor-geral da PF e poderia causar “desorganização” na corporação.
Fachin reiterou a suspensão da decisão de Dino e determinou que Andrei preste informações sobre sua permanência no cargo em 48 horas. O presidente do STF convocou sessão plenária extraordinária para 15 de setembro, às 10h, para julgar a decisão de Mendonça.




