São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Fachin libera investigação sobre rede de pagamentos do Banco Master

Decisão do presidente do STF atende a pedido de Moraes antes de julgamento sobre abertura de investigação envolvendo o ministro e o banqueiro.

Fachin libera investigação sobre rede de pagamentos do Banco Master
Foto: Divulgação/Agência CLDF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta segunda-feira, 14, o fim do sigilo da investigação sobre a rede de pagamentos do Banco Master. A decisão atendeu a um pedido do ministro Alexandre de Moraes e tornou o processo público no sistema da Corte.

A medida foi tomada apesar da posição do ministro André Mendonça, que apontou risco às investigações. A retirada do sigilo ocorre horas antes de o plenário do STF decidir, nesta terça-feira, 15, se abre ou arquiva uma investigação sobre a relação entre Moraes e o banqueiro do Master.

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Em ofício enviado a Fachin no domingo, 13, Moraes afirmou que o acesso ao processo envolvendo a rede de pagamentos do Master é fundamental para o julgamento.

O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, também defendeu a medida em parecer divulgado nesta manhã. Para ele, o levantamento do sigilo permite que os ministros tenham acesso a todos os elementos relevantes para a análise do caso.

“Como se trata de documento tido como relevante para que Ministro desse Tribunal possa compreender a totalidade dos fatores que o tema a ser debatido envolve”, afirmou Chateaubriand Filho. A Procuradoria-Geral da República concluiu que o sigilo da PET 15645 também deveria ser retirado para conhecimento dos integrantes do STF.

Na sexta-feira, 11, a PGR havia questionado a lista de documentos liberados por Mendonça no caso Master. O órgão afirmou que o material não incluía grande parte dos procedimentos relacionados à investigação mais ampla da chamada Operação Compliance Zero.

Na ocasião, a PGR pediu o levantamento do sigilo, sem exceção, de todas as peças e procedimentos vinculados à PET 15556, com as ressalvas já mencionadas no pedido.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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