São Paulo, Terça-feira, 6 de outubro de 2026
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Eleitor pode votar com e-Título com foto e documento vencido

RG, CNH, passaporte e carteira de trabalho física estão entre os documentos aceitos nas Eleições 2026.

Eleitor pode votar com e-Título com foto e documento vencido

Eleitores poderão votar nas Eleições 2026 com documento oficial com foto ou e-Título que apresente a fotografia do titular. A regra está prevista na Resolução-TSE nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

São aceitos RG, inclusive digital; CNH, inclusive digital; passaporte, inclusive digital; certificado de reservista; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; carteira de trabalho física; e e-Título com fotografia. O título eleitoral impresso não é obrigatório, desde que a identidade seja comprovada por uma das alternativas previstas.

A Carteira de Trabalho Digital não serve como documento de identificação na votação. Certidões de nascimento e de casamento também não são aceitas. O CPF, isoladamente, não substitui um documento oficial com foto.

Uso do e-Título e de documentos digitais

O e-Título pode substituir o documento físico quando o aplicativo exibe a fotografia do eleitor. Para isso, é necessário ter cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Sem biometria ou sem foto no aplicativo, o eleitor ainda poderá votar, mas deverá apresentar outro documento oficial com foto.

Documentos digitais podem ser mostrados pelo celular antes da identificação. Depois, o aparelho deve ser deixado no local indicado para os pertences e não pode ser levado à cabine, mesmo desligado. A recusa em entregar o telefone impede a votação; o caso será registrado em ata, e o presidente da mesa poderá chamar a polícia e comunicar o juiz eleitoral.

Documentos oficiais com foto vencidos também podem ser usados, desde que ainda permitam confirmar a identidade do eleitor. A verificação é feita pela Mesa Receptora de Votos (MRV), que pode fazer perguntas, conferir a assinatura e utilizar a biometria.

Identificação e horário da votação

Nas seções com biometria, o eleitor poderá ser orientado a usar o polegar ou o indicador no leitor. Se a impressão digital não for reconhecida, a identificação poderá ocorrer pela conferência dos dados. Depois, o eleitor assina o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar pode registrar a impressão digital.

O primeiro turno ocorre neste domingo (4), com encerramento previsto para as 17h, pelo horário de Brasília, se não houver eleitores aguardando. Quem estiver na fila no momento do encerramento receberá uma senha e poderá votar.

Após a identificação e a assinatura, o eleitor segue para a urna eletrônica. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ter auxílio de alguém escolhido por elas na cabine. Eleitores com deficiência visual têm acesso a recursos específicos de acessibilidade.

Se o eleitor desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o fim da votação. Se confirmar o voto para pelo menos um cargo e sair sem concluir os demais, deverá voltar para finalizar. Caso não retorne após a orientação do mesário, os votos não registrados serão considerados nulos.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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