O celular não pode ser usado na cabine de votação, mesmo que esteja desligado. O eleitor pode manter o aparelho até a identificação com o mesário, inclusive para apresentar o e-Título. Depois, deve entregá-lo à mesa receptora ou deixá-lo no local indicado antes de seguir até a urna.
A proibição também alcança máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio, óculos inteligentes com gravação de imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e dispositivos de radiocomunicação. Canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches com câmera, microfone ou recurso de comunicação também não podem ser levados à cabine.
A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deverá devolvê-lo depois da votação. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata, e a força policial poderá ser acionada.
A medida tem o objetivo de preservar o sigilo do voto e evitar que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada. A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A Lei das Eleições, de número 9.504/1997, prevê a restrição, que recebeu regras específicas para o pleito deste ano na Resolução 23.759/2026 do TSE.
Uso do e-Título
O aplicativo pode ser apresentado para identificação, assim como outro documento digital aceito pela legislação eleitoral. Após a conferência pelos mesários, o celular deve ser desligado e guardado antes do acesso à cabine.
Com a biometria validada, o e-Título exibe a foto oficial e serve como documento de identificação para votar. Sem biometria ou validação, o aplicativo não mostra a foto, e o eleitor precisa apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH ou Passaporte.
Quem não conseguir visualizar a foto pode apagar os dados do aplicativo e refazer a emissão. Se a biometria tiver sido cadastrada recentemente, pode ser necessário aguardar a sincronização dos sistemas do TSE. Também é possível procurar o cartório eleitoral. No dia da votação, o eleitor poderá votar normalmente com um documento oficial com foto.
É permitido levar uma anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos para consulta durante a votação. O primeiro turno das eleições será no domingo, 4 de outubro.



