São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Dino reintegra diretores da PF e critica decisões de Mendonça no STF

Ministro afirma que André Mendonça não poderia julgar caso que envolveria sua própria atuação e questiona pedido do Novo.

Dino reintegra diretores da PF e critica decisões de Mendonça no STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reintegrou nesta quarta-feira (9) o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o chefe de Inteligência da corporação, Leandro Almada. Os dois haviam sido afastados um dia antes por decisão do ministro André Mendonça.

A medida foi tomada após pedido de Andrei no âmbito de uma investigação sobre supostas irregularidades em emendas parlamentares ligadas ao filme “Dark Horse”, sobre Jair Bolsonaro. Na decisão, Dino questionou a condução do caso por Mendonça e afirmou que o ministro não poderia ter julgado uma questão relacionada à própria atuação.

“Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, escreveu Dino.

Argumentos de Dino

Segundo a decisão, relatórios da PF mencionados pelo ministro Alexandre de Moraes indicariam que Mendonça teria atuado para direcionar investigações. Dino afirmou que eventuais divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal não autorizariam uma decisão em causa própria com efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais.

O ministro também sustentou que Andrei apenas cumpriu determinações judiciais de Moraes ao produzir os relatórios. Por isso, avaliou que o afastamento não poderia recair sobre um agente público que teria executado uma ordem judicial. O mesmo raciocínio foi aplicado a Leandro Almada. Para Dino, a interrupção do trabalho dos dois comprometeria investigações urgentes sob sua relatoria e outras conduzidas por ministros do STF.

Dino contestou ainda a legitimidade do partido Novo para pedir o afastamento. De acordo com sua decisão, o Código de Processo Penal reserva às partes formalmente reconhecidas, como a autoridade policial ou o Ministério Público, os pedidos de medidas cautelares em processos penais. Partidos políticos, afirmou, podem atuar nas esferas cível ou eleitoral, mas “não são partes no processo penal”.

O ministro também citou o fato de o Novo ter Romeu Zema como candidato à Presidência da República na disputa deste ano. Para Dino, essa circunstância tornaria o partido “imediatamente interessado na suposta medida cautelar”.

Competência do plenário

Dino afirmou que o caso já estava sob competência do plenário do STF, e não de uma turma isolada. Ele lembrou que Edson Fachin havia aberto, de ofício, um procedimento para tratar dos relatórios da PF que citam Mendonça e Moraes. Como o procedimento tramita na presidência da corte, que não integra nenhuma das turmas, somente o plenário poderia decidir sobre o tema, segundo o ministro.

A decisão também menciona um despacho em que Gilmar Mendes pediu vista do caso na Segunda Turma e apontou dúvida semelhante sobre a competência para julgar o afastamento.

Dino citou ainda a reunião de Mendonça com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e investigado em processos sob a relatoria do ministro. Dino disse não emitir juízo de valor sobre o conteúdo do encontro, mas considerou o episódio um agravante do contexto e defendeu cautela de magistrados durante o período eleitoral.

A Advocacia-Geral da União já havia pedido a Fachin a suspensão liminar do afastamento, sob o argumento de que a medida viola a prerrogativa do presidente da República de nomear e exonerar o diretor-geral da PF. Fachin deu 72 horas para Mendonça se manifestar, e o prazo ainda está em curso.

A reintegração determinada por Dino ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF, que não marcou data para analisar o caso. Até lá, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem nas funções para cumprir integralmente as medidas sob a relatoria de Dino, sem interrupção decorrente de interferência externa.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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