O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa fica impedido de realizar diversos atos previstos na legislação eleitoral. As restrições estão no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa ao juiz eleitoral varia de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região. Enquanto a situação permanecer irregular, a pessoa não pode obter passaporte ou carteira de identidade, nem se inscrever em concurso público, prestar prova para cargo público ou tomar posse.
Também fica proibida a participação em concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias. Há ainda impedimento para renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo e para praticar atos que dependam de quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
A legislação prevê restrições adicionais. O eleitor faltoso não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público no segundo mês subsequente ao da eleição. Também fica impossibilitado de obter certidões eleitorais, como a de quitação para registro de candidatura, a de regularidade do exercício do voto, a de justificativa, a de pagamento de multa e a de atendimento a convocações para trabalhos eleitorais.
Como regularizar a situação
No exterior, a pessoa fica impedida de obter documentos perante as repartições diplomáticas às quais estiver subordinada. A inscrição eleitoral é cancelada automaticamente quando o eleitor não vota em três eleições consecutivas, sem justificar nem pagar a multa. Cada turno conta como uma eleição.
A justificativa pode ser apresentada no dia da votação, preferencialmente pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral impresso, nas mesas receptoras ou nos cartórios eleitorais.
Se isso não for feito no dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Também pode entregar o requerimento pós-eleição em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios. Esse formulário é diferente do usado no dia da votação.
Depois de aceita, a justificativa é registrada no histórico do título, consultável pelo e-Título. Se for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. Em caso de segundo turno por ausência no município, deve ser apresentada uma nova justificativa.



