A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1687/26, que amplia a autorização para o embarque armado de agentes públicos em aeronaves civis. A proposta alcança servidores com porte de arma que estejam em serviço e altera regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
O texto substitutivo é assinado pelo deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), a partir de proposta do deputado Delegado Caveira (PL-PA). A matéria seguirá para as comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça (CCJC), em caráter conclusivo.
Requisitos para o embarque
A autorização será destinada a profissionais de segurança pública que demonstrem a necessidade de portar a arma durante todo o trajeto. O uso deverá estar relacionado a missões de escolta, inteligência ou operações de pronto emprego.
Entre as condições estão ter porte de arma de fogo vinculado ao cargo, estar no exercício efetivo das funções no momento da viagem e apresentar uma justificativa de serviço para validação da Polícia Federal.
Hoje, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) restringe o embarque armado a quatro situações, incluindo o transporte de autoridades e a custódia de presos. O projeto busca aplicar a permissão também a atividades operacionais gerais.
Regras dentro da aeronave
Pelo texto aprovado, a arma não poderá estar municiada na cabine. O agente também ficará proibido de consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. Além disso, permanecerá sob a coordenação do comandante da aeronave.
A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.



