São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial do INSS

Decisão mantém exigência de tempo de contribuição em atividade de risco e carência da Previdência Social.

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial do INSS não exige mais idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi dada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que o requisito de idade contraria a finalidade do benefício.

A medida vale para profissionais que comprovem tempo mínimo de serviço em atividade de risco e cumpram o período de carência exigido pela Previdência Social. A aposentadoria especial é destinada a segurados que trabalham de forma permanente e ininterrupta em situação de risco ou expostos a agentes prejudiciais à saúde.

Tempo de contribuição

A exigência varia conforme o grau de risco da atividade. Para risco leve, são necessários 25 anos de contribuição ao INSS. No risco moderado, o período mínimo é de 20 anos. Para risco alto, são exigidos 15 anos.

Para quem já estava no mercado de trabalho, também é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição especial na data do pedido. Nesse caso, a pontuação mínima é de 86 pontos para risco leve, 76 pontos para risco moderado e 66 pontos para risco alto, respeitados os respectivos períodos de contribuição de 25 anos, 20 anos e 15 anos.

O cálculo previsto na reforma de 2019 continua valendo. Ele considera a média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O benefício corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após entrar com CPF e senha, o trabalhador deve acessar “Do que você precisa?” e buscar “Aposentadoria por tempo de contribuição”. Em seguida, deve escolher o benefício e seguir as orientações apresentadas.

É necessário apresentar documentos de identificação e CPF. No pedido de aposentadoria especial, devem ser informados os períodos trabalhados sob exposição a agentes prejudiciais à saúde, além dos documentos que comprovem o direito. O andamento pode ser acompanhado na aba “Consultar Pedidos”, sem necessidade de comparecimento presencial às unidades do INSS.

Entre os exemplos de trabalhadores que podem se enquadrar estão mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea e perfuradores de rochas em cavernas.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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