O Projeto de Lei 1599/26 propõe eliminar a carência de 10 meses para a concessão do salário-maternidade a todas as seguradas da Previdência Social. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto altera a Lei 8.213/91 e inclui entre as beneficiárias as contribuintes individuais, as seguradas facultativas e as seguradas especiais. Nesse último grupo estão trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, como pequenas produtoras, meeiras e parceiras, além de extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais.
Tramitação
A justificativa do projeto é incorporar à legislação federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024. A Corte considerou inconstitucional a exigência de carência para essas categorias e garantiu a proteção à maternidade sem distinções na Previdência Social.
Como a tramitação é conclusiva, a proposta será analisada sucessivamente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; pela Comissão de Finanças e Tributação; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovada pela Câmara dos Deputados, seguirá para análise do Senado Federal. O INSS prevê gasto de R$ 12 bilhões com o aumento dos pedidos.



