Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a ter margem de 45% para contratar empréstimo consignado. A mudança entrou em vigor automaticamente depois que a Medida Provisória 1.355/2026 perdeu a validade no Congresso Nacional, em 31 de agosto, encerrando o limite temporário de 40%.
A margem total é dividida em três parcelas. Até 35% da renda pode ser comprometida com empréstimos pessoais ou financiamentos tradicionais. Outros 5% ficam reservados para gastos e saques no cartão de crédito consignado convencional. Os 5% restantes são destinados a operações no cartão consignado de benefício.
Liberação depende de atualização
Embora o limite já tenha sido restabelecido, a utilização do novo percentual ainda depende de um ajuste técnico. A Dataprev precisa concluir o recálculo dos sistemas previdenciários para que as instituições financeiras possam processar propostas com a margem ampliada.
Quem pretende contratar um novo empréstimo deve consultar o saldo disponível no aplicativo Meu INSS antes de assinar qualquer contrato. A orientação vale enquanto a atualização dos sistemas não for concluída e o novo limite não aparecer para o segurado.
A mudança não alcança os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse grupo segue submetido a uma regra própria, com teto de comprometimento de 35%.
O INSS também registrou redução na fila de processos. O estoque caiu 74% em 21 meses e chegou a 1,3 milhão de pedidos, o menor nível em 21 meses. A queda reduziu a quantidade de requerimentos que aguardavam análise e foi associada às medidas adotadas para acelerar o atendimento dos segurados.



