A margem total do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a 45% do benefício com o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, do Desenrola Brasil 2.0. O limite havia sido reduzido para 40% em maio deste ano, em meio a discussões sobre endividamento e fraudes em operações para beneficiários.
Na prática, o retorno não libera imediatamente todo o percentual. O Tribunal de Contas da União (TCU) mantém suspensas as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. O INSS informou que as operações continuam interrompidas por causa da medida cautelar prevista no acórdão nº 1094/2026.
Pela divisão estabelecida em lei, os 45% são distribuídos da seguinte forma: 35% para empréstimo pessoal consignado, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. Assim, o empréstimo pessoal permanece limitado a 35%, enquanto os 10% destinados aos cartões seguem indisponíveis por causa da suspensão.
Contratos já existentes não terão suas condições modificadas. Em novas operações, os pontos percentuais eventualmente disponíveis poderão ser usados por beneficiários que tenham margem, desde que sejam observadas as regras de contratação.
A MP que perdeu validade também previa uma redução gradual do limite, de volta aos 30% originalmente estabelecidos pela Lei 10.820/2003. O cronograma começaria em 1º de janeiro de 2027, com cortes de dois pontos percentuais por ano até atingir 30% em 2031. Essa regra não está em vigor.
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirma seguir a Lei 10.820/2003 e discute no TCU a retomada dos cartões. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições financeiras voltaram a observar a margem de 45% e as determinações do tribunal.
Como funciona
No consignado, as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também podem contratar a modalidade, com margem de até 35%: 30% para empréstimo pessoal e 5% para cartão.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) define o teto dos juros. Atualmente, a taxa máxima do empréstimo pessoal consignado é de 1,85% ao mês, e a do cartão de crédito consignado, de 2,46% ao mês.



