São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Cripto: limite de US$ 10 mil será usado para alertas ao Coaf

Banco Central também definiu novas exigências para empresas de ativos virtuais e regras para encerrar relações com prestadores não autorizados.

Cripto: limite de US$ 10 mil será usado para alertas ao Coaf

O limite de US$ 10 mil para operações com criptomoedas não será uma barreira às movimentações. A partir de 1º de outubro de 2026, ele definirá quando transferências feitas de ou para carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Nas carteiras autocustodiadas, o próprio usuário administra os ativos e as chaves privadas, sem necessariamente contar com uma empresa responsável pela custódia. O Banco Central informou que a comunicação busca aumentar a transparência e permitir o acompanhamento das movimentações.

A mesma regra de comunicação obrigatória valerá para operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil. O Banco Central destacou que o valor não representa proibição nem teto para transações com ativos virtuais.

As mudanças integram os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Também a partir de 1º de outubro de 2026, as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que já operam no mercado terão de formalizar pedidos de autorização junto ao Banco Central.

Entre as exigências para o setor estão medidas de proteção e transparência aos clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, controles internos e envio de informações ao regulador. As empresas também deverão avaliar o perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas.

O conjunto de regras prevê ainda procedimentos para encerrar relacionamentos com empresas que não tenham autorização nem estejam em processo de autorização. Algumas obrigações específicas de envio de dados ao Banco Central começarão em 1º de janeiro de 2027.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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