São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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CNJ cria núcleos para rastrear patrimônio de devedores em execuções judiciais

Provimento prevê uso de inteligência artificial, integração de relatórios e plataformas nacionais para penhoras e leilões judiciais.

CNJ cria núcleos para rastrear patrimônio de devedores em execuções judiciais

A Corregedoria Nacional de Justiça criou a Política Nacional de Execução Efetiva para acelerar a localização de patrimônio em processos de cobrança. A medida consta do Provimento nº 255/2026 e determina que Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais formem Núcleos de Pesquisa Patrimonial.

As estruturas deverão reunir informações sobre direitos, ativos, valores mobiliários e bens de pessoas ou empresas submetidas a execuções. Quando houver sinais de fraude à execução, a investigação poderá alcançar bens registrados em nome de terceiros usados para ocultar patrimônio.

A política também permite que relatórios elaborados em uma apuração sejam aproveitados em processos que tramitem em varas diferentes. A coordenação poderá considerar o volume total das dívidas, a participação dos executados em conglomerados econômicos e a repetição de estratégias para esconder bens.

Ferramentas digitais

Entre os recursos previstos está o uso de inteligência artificial para identificar padrões de movimentação e localizar ativos camuflados. A aplicação da tecnologia deverá ter supervisão humana em todas as etapas.

O Banco Nacional de Penhoras funcionará como uma base única para registrar e consultar ativos apreendidos pela Justiça em todo o Brasil. A proposta é evitar que o mesmo bem seja penhorado mais de uma vez. Já a Plataforma de Alienações concentrará os leilões eletrônicos judiciais.

A nova Consolidação Nacional da Execução Efetiva entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial do provimento. A adesão dos tribunais ao Banco de Penhoras e à Plataforma de Alienações será obrigatória 120 dias depois da homologação técnica de cada software.

As execuções penais e fiscais permanecem fora da regra geral, com as exceções previstas na lei. A reforma foi conduzida pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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