São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Saída fiscal ganha espaço no planejamento de investidores e famílias

Formalizações de saída fiscal cresceram mais de 80% nos últimos cinco anos, enquanto contribuintes revisam patrimônio e obrigações no exterior.

Saída fiscal ganha espaço no planejamento de investidores e famílias

A proximidade das Eleições 2026 acelerou o planejamento de brasileiros que transferem a residência para o exterior. As formalizações de saída fiscal avançaram mais de 80% nos últimos cinco anos, segundo os dados citados no debate sobre o tema.

O aumento não representa necessariamente uma saída imediata em massa. A Receita Federal informou que parte relevante do crescimento está ligada à regularização de pessoas que já viviam fora do país, mas ainda mantinham situação irregular no Brasil.

Para Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional e Migratório, investidores, empresários e contribuintes de alta renda passaram a tratar a residência fiscal como uma etapa anterior à mudança. A transferência deixou de ser apenas uma decisão migratória e passou a envolver a proteção de ativos, a organização da renda e o cumprimento das obrigações tributárias.

Residência migratória não encerra obrigação fiscal

Obter um visto ou alugar um imóvel no exterior não encerra automaticamente os vínculos tributários com o Brasil. Quem deixa o país sem formalizar a transição continua sendo considerado residente fiscal brasileiro durante os primeiros 12 meses de ausência.

Nesse período, rendimentos obtidos no exterior, como salários, dividendos, aluguéis e ganhos financeiros, permanecem sujeitos às regras de tributação do Brasil. A cooperação entre governos e o intercâmbio automático de informações bancárias também reduziram o espaço para a omissão patrimonial.

O risco apontado é a formação de um passivo tributário acumulado ao longo dos anos. Por isso, a formalização precisa ser acompanhada de uma revisão de bancos, corretoras, participações societárias e fontes pagadoras mantidas no Brasil.

Etapas para a mudança

A condição de não residente exige alterações cadastrais e pode mudar a forma de tributação de rendimentos na fonte. Bancos, corretoras e fontes pagadoras devem ser informados, além de terem seus registros ajustados à nova situação.

O planejamento inclui verificar as regras de residência fiscal do país de destino, listar imóveis, empresas, investimentos, contas, dívidas e fontes de renda nos dois países e analisar a existência de acordos para evitar a dupla tributação.

Também é necessário transmitir a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSD) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) dentro do prazo legal. A recomendação é guardar os comprovantes da cronologia da mudança e manter coerência entre residência, renda, patrimônio e documentação.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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