São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Mineradoras terão de pagar R$ 250 mil por poluição em Urussanga

Sentença destina parte da indenização a projetos ambientais e de saúde pública na comunidade Rio Carvão.

Mineradoras terão de pagar R$ 250 mil por poluição em Urussanga

Duas empresas de mineração foram condenadas a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos ligados à poluição do ar na comunidade Rio Carvão. Cada empresa deverá desembolsar R$ 125 mil. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da comarca e ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O processo foi aberto após reclamações de moradores sobre os efeitos das coqueiras, instalações utilizadas na transformação de carvão mineral. Conforme os autos, as atividades realizadas pelas empresas desde 2004 liberaram gases e partículas que afetaram a qualidade ambiental da região.

As empresas firmaram termos de ajustamento de conduta em 2007 e adotaram medidas de controle ao longo dos anos. A Justiça, porém, concluiu que os problemas de poluição continuaram. Para analisar o caso, foram considerados relatórios técnicos e informações de órgãos ambientais.

Moradores também relataram, em audiências públicas, as condições ambientais da comunidade e os impactos das atividades em sua rotina. Esses depoimentos foram considerados relevantes para demonstrar o alcance coletivo do problema, mas não substituíram as provas técnicas sobre as emissões.

Uma das empresas interrompeu as operações em 2017. A outra implementou medidas de controle ambiental reconhecidas pelo órgão responsável pelo licenciamento. A decisão afirma que a melhora das condições locais não elimina a responsabilidade pelos danos coletivos verificados no processo.

Destinação dos recursos

Do total da indenização, R$ 220 mil serão direcionados exclusivamente a projetos de recuperação ambiental e ações de promoção da saúde pública em Rio Carvão. A definição das iniciativas ocorrerá na fase de cumprimento da decisão. Os R$ 30 mil restantes serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina.

A empresa que permanece em atividade também deverá manter, de forma contínua e eficiente, os equipamentos de controle de emissões, especialmente lavadores de gases e filtros de mangas. Os fornos terão de respeitar os limites previstos na licença ambiental.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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