São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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STJ paralisa ações sobre aluguel temporário em condomínios

Corte vai definir se convenções residenciais bastam para barrar locações por plataformas ou se é exigida proibição expressa.

STJ paralisa ações sobre aluguel temporário em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o país, processos que discutem a possibilidade de condomínios impedirem aluguéis de curta duração feitos por plataformas digitais. A decisão foi tomada em maio e divulgada nesta quinta-feira (17).

A paralisação alcança ações individuais e coletivas. Os casos só poderão voltar a ser julgados depois que o STJ estabelecer uma tese em recurso repetitivo. Não foi definido prazo para essa análise.

A questão central é saber se cláusulas que determinam o uso residencial dos apartamentos já permitem barrar a locação temporária ou se o condomínio precisa registrar uma proibição específica em suas regras.

O entendimento que vier a ser adotado deverá orientar processos semelhantes em andamento. Em julgamentos recentes de casos individuais, o tribunal reconheceu que condomínios podem impedir proprietários de oferecer esse tipo de aluguel.

Em um desses processos, o imóvel era utilizado para hospedagem, prática vetada pela convenção interna do edifício.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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