SÃO PAULO — O Tribunal do Júri absolveu nessa quinta-feira (3/9) Paulo Diego Aparecido dos Santos Martins, acusado de homicídio doloso pela morte do soldado Igor Gonçalves Romero. O policial morreu após atropelar o pedestre durante uma perseguição na zona sul de São Paulo.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) sustentou que Paulo atravessou a rua de forma intencional para obstruir a perseguição a um motociclista em alta velocidade. A acusação apontava dolo eventual, sob o argumento de que o pedestre teria assumido o risco de provocar a morte do agente.
O Conselho de Sentença considerou Paulo inocente. Ele respondeu ao processo preso preventivamente por um ano, quatro meses e 15 dias. Após a absolvição, o juiz revogou a prisão e determinou a expedição do alvará de soltura.
Como ocorreu o atropelamento
Em 19 de abril de 2025, policiais militares patrulhavam uma área de baile funk no Capão Redondo quando uma equipe das Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM) ordenou que Luiz Gustavo Ferreira de Oliveira parasse. Ele pilotava uma motocicleta sem placa, desobedeceu à ordem e fugiu.
Na rua Póvoa de Varzim, durante a perseguição, Paulo atravessou a via e foi atingido pela motocicleta conduzida por Igor. O pedestre foi lançado a metros de distância, perdeu a consciência e acordou depois no hospital. O soldado caiu, bateu a cabeça no meio-fio e morreu no local.
Luiz foi detido a cerca de 4 km do ponto da perseguição e ficou preso por nove dias. Julgado no mesmo processo, foi condenado por adulteração de sinal de veículo e absolvido da acusação de desobediência. A pena foi de três anos de reclusão e seis meses de detenção, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade e multa.
O Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M10) lamentou a morte de Igor e afirmou que o soldado acompanhava uma motocicleta que não havia obedecido à ordem de parada quando sofreu o acidente.



