Cerca de 267 mil autuações relacionadas ao pedágio Free Flow podem dar direito à devolução de R$ 195,23 no Brasil. Até o momento, porém, apenas 515 motoristas solicitaram o reembolso.
A possibilidade foi autorizada pela Deliberação 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e se aplica a infrações graves emitidas por PRF, DERs e Detrans. A regra tem efeito retroativo, inclusive para multas pagas antes de 29 de abril, data de vigência da deliberação.
Quem pode receber
O reembolso corresponde exclusivamente ao valor da multa de trânsito, paga depois do prazo de 30 dias. O motorista ainda precisa quitar o pedágio original referente ao trecho utilizado, impreterivelmente até 16 de novembro.
A medida contempla quem passou por uma via com pórticos do Free Flow, não pagou a tarifa no prazo, recebeu a penalidade e depois quitou a multa. Nessa situação, o condutor pode pedir a restituição conforme os procedimentos definidos pelo Contran.
O pagamento da multa não elimina a obrigação de pagar a tarifa do pedágio. A devolução se limita aos R$ 195,23 da penalidade grave.
Como fazer o pedido
O motorista deve verificar na notificação qual órgão aplicou a autuação e reunir requerimento assinado, comprovante de pagamento da tarifa, comprovante de quitação da multa, documento com foto (RG/CNH), CRLV e dados bancários do proprietário.
O protocolo pode ser feito pela plataforma gov.br ou pelo SEI/ANTT. No segundo caso, é necessário se cadastrar como “Usuário Externo” no site da ANTT e aguardar a liberação em até 48 horas. Depois, o caminho indicado é a aba Multas e serviços > Requerimento para restituição.
Também é necessário preencher um formulário da ANTT para solicitar o reembolso.
O Free Flow substitui as praças tradicionais por pórticos que fazem a leitura automática de placas e etiquetas eletrônicas (TAGs). A cobrança ocorre sem a necessidade de parada do veículo.



