São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Só 515 de 267 mil autuações do Free Flow tiveram pedido de reembolso

Reembolso de R$ 195,23 vale para multas pagas após falhas no sistema, desde que o pedágio original seja quitado até 16 de novembro.

Só 515 de 267 mil autuações do Free Flow tiveram pedido de reembolso

Cerca de 267 mil autuações relacionadas ao pedágio Free Flow podem dar direito à devolução de R$ 195,23 no Brasil. Até o momento, porém, apenas 515 motoristas solicitaram o reembolso.

A possibilidade foi autorizada pela Deliberação 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e se aplica a infrações graves emitidas por PRF, DERs e Detrans. A regra tem efeito retroativo, inclusive para multas pagas antes de 29 de abril, data de vigência da deliberação.

Quem pode receber

O reembolso corresponde exclusivamente ao valor da multa de trânsito, paga depois do prazo de 30 dias. O motorista ainda precisa quitar o pedágio original referente ao trecho utilizado, impreterivelmente até 16 de novembro.

A medida contempla quem passou por uma via com pórticos do Free Flow, não pagou a tarifa no prazo, recebeu a penalidade e depois quitou a multa. Nessa situação, o condutor pode pedir a restituição conforme os procedimentos definidos pelo Contran.

O pagamento da multa não elimina a obrigação de pagar a tarifa do pedágio. A devolução se limita aos R$ 195,23 da penalidade grave.

Como fazer o pedido

O motorista deve verificar na notificação qual órgão aplicou a autuação e reunir requerimento assinado, comprovante de pagamento da tarifa, comprovante de quitação da multa, documento com foto (RG/CNH), CRLV e dados bancários do proprietário.

O protocolo pode ser feito pela plataforma gov.br ou pelo SEI/ANTT. No segundo caso, é necessário se cadastrar como “Usuário Externo” no site da ANTT e aguardar a liberação em até 48 horas. Depois, o caminho indicado é a aba Multas e serviços > Requerimento para restituição.

Também é necessário preencher um formulário da ANTT para solicitar o reembolso.

O Free Flow substitui as praças tradicionais por pórticos que fazem a leitura automática de placas e etiquetas eletrônicas (TAGs). A cobrança ocorre sem a necessidade de parada do veículo.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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