São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Gilmar Mendes mantém quebra de sigilos de Danielle Nóbrega

Decisão preserva acesso a dados bancários e fiscais de ex-assessora do gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj.

Gilmar Mendes mantém quebra de sigilos de Danielle Nóbrega

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Nóbrega, mulher do ex-PM Adriano da Nóbrega. A medida foi autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro e alcança o período em que ela ocupou um cargo comissionado no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), entre 2007 e 2018.

Danielle é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de participação em um esquema de “rachadinha”, com repasse de salários de funcionários. As autoridades afirmam que ela era “funcionária fantasma”. Ao longo do período, recebeu cerca de R$ 664,8 mil em salários.

Fundamentação da decisão

Gilmar afirmou que a quebra dos sigilos foi baseada em provas autônomas e independentes. A medida foi determinada em uma ação por improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público estadual em 2023. O processo cível tem como réus ex-funcionários de Flávio Bolsonaro, e não o próprio candidato à Presidência.

Entre os elementos citados estão dados funcionais, relatórios financeiros enviados pela Alerj e mensagens trocadas entre Danielle e Fabrício Queiroz, apontado pelo Ministério Público como operador do esquema. As conversas indicariam que Queiroz entregava a Danielle contracheques e a declaração de salário.

Segundo as autoridades, as mensagens também apontam que ela “jamais comparecia” à Alerj nem mantinha contato com os chefes sobre suas atividades. Em uma conversa de janeiro de 2018, Queiroz cobra Danielle e afirma que precisava “prestar contas”. Em mensagens de 2019, ela diz a uma amiga que estava há “muito tempo” incomodada com a origem do dinheiro.

O Ministério Público sustenta que a declaração demonstra conhecimento sobre a natureza ilícita da participação dela. Adriano da Nóbrega também teria sido beneficiado. Em uma conversa, após Danielle relatar que havia sido demitida e recebido cerca de R$ 2,5 mil, o ex-PM escreveu que contava com o dinheiro que vinha dela.

Argumentos apresentados ao STF

A defesa de Danielle contestou a decisão no STF em junho deste ano. Alegou uso de provas ilícitas e “fishing expedition”, além de questionar o compartilhamento de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia.

Gilmar negou o pedido. Para o ministro, o caso ainda não poderia ser analisado pelo Supremo porque as instâncias inferiores não haviam esgotado suas possibilidades. Ele também afirmou que a decisão de 2021 citada pela defesa não tratou do compartilhamento de provas em procedimentos civis relacionados ao patrimônio público.

O ministro registrou que o RIF foi comunicado espontaneamente pelo Coaf e anexado a um inquérito civil que resultou em ação pública por improbidade, com pedido de quebra dos sigilos. Também concluiu que não havia indícios de pesca probatória nem violação às regras do foro por prerrogativa de função.

As investigações sobre o caso foram encerradas depois que o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam, em 2021, as provas coletadas contra Flávio Bolsonaro. Ele sempre negou irregularidades. Em novembro de 2020, havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro sob acusação de liderar uma organização criminosa que recolheria parte dos salários de ex-funcionários. O desvio estimado era de R$ 6 milhões em recursos públicos da Alerj.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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