O livro Previdência Complementar Fechada: Estudos Interdisciplinares e Perspectivas Atuais, publicado pela Editora Thoth, reúne uma análise sobre os prazos para pedidos de indenização relacionados à complementação de aposentadoria. O capítulo é assinado pelo advogado Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados e assessor jurídico da Associação Nacional dos Beneficiários REG e REPLAN (ANBERR).
Intitulado “Indenização por Danos Materiais e os Prazos Prescritivos Decorrentes da Edição do Tema 20 do TST”, o estudo trata de situações em que parcelas trabalhistas não repercutiram adequadamente na formação da reserva matemática ou no cálculo do benefício. O tema interessa a trabalhadores, aposentados, participantes e assistidos de entidades fechadas de previdência complementar.
Prazos definidos pelo TST
O Tema 20 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que pedidos de indenização por perdas e danos, quando não foi possível incluir parcelas salariais no benefício de complementação de aposentadoria, seguem o prazo prescricional das verbas trabalhistas. A regra prevê cinco anos durante o contrato de trabalho, com limite de dois anos após a extinção do vínculo.
A decisão também criou regras de modulação para situações distintas, considerando a data de concessão do benefício, o fim do vínculo empregatício e o trânsito em julgado de ações trabalhistas.
O capítulo recupera decisões que antecederam o julgamento do TST. A análise aborda os Temas 190 e 1 166 do Supremo Tribunal Federal, sobre as competências da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho, e os Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo as decisões do STJ, a concessão do benefício de previdência complementar depende da formação prévia da reserva matemática. Quando a revisão direta do benefício não é possível, prejuízos atribuídos a atos do empregador podem ser levados à Justiça do Trabalho para pedido de reparação, nos casos abrangidos pelas teses.
“O Tema 20 procura dar uma resposta a uma discussão que foi sendo construída a partir de sucessivas decisões dos tribunais”, afirma Loyola. O advogado diz que o capítulo explica os prazos para a pretensão indenizatória e as regras de modulação estabelecidas pelo TST.
A obra reúne 10 artigos, organizados por Joyce Dias, Beatriz Veríssimo de Sena e Letícia Martins Medeiros, com contribuições de profissionais de diferentes áreas. O livro resulta de quase duas décadas de atuação prática da ANBERR e está disponível em formato digital.




