São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Votos brancos e nulos não anulam eleição, explica regra eleitoral

A apuração considera apenas os votos válidos; brancos e nulos reduzem a base usada para definir os vencedores.

Votos brancos e nulos não anulam eleição, explica regra eleitoral

A quantidade de votos brancos e nulos não pode anular as Eleições 2026, mesmo que ultrapasse 50% dos registros. Pela regra da Justiça Eleitoral, os vencedores são definidos exclusivamente pelos votos válidos, sem considerar as opções que não indicam uma candidatura ou legenda.

A legislação brasileira estabelece que a maioria dos votos válidos determina a escolha dos candidatos. Com a exclusão dos votos brancos e nulos, a base de cálculo diminui. Assim, o candidato que lidera precisa de menos votos em números absolutos para alcançar a maioria necessária e vencer no primeiro turno ou conquistar uma cadeira no Legislativo.

Como os votos entram na apuração

Os votos brancos e nulos são retirados integralmente do cálculo do resultado oficial. Nenhum deles é transferido para o candidato líder, para um partido ou para qualquer candidatura. O percentual de cada concorrente é calculado somente a partir dos votos destinados diretamente a nomes ou siglas.

O voto branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma a opção. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número inexistente, que não corresponde a candidato ou partido, seguido da confirmação. Apesar da diferença no procedimento, os dois têm o mesmo efeito na apuração: ficam fora da contagem dos votos válidos.

A Justiça Eleitoral classifica como mito a ideia de que uma votação nula em massa poderia cancelar o pleito. Quem escolhe não indicar candidato ou legenda apenas reduz a quantidade total de votos válidos e deixa a decisão entre os demais eleitores.

Voto de legenda

O voto de legenda tem efeito diferente porque integra a contagem dos votos válidos. Nas disputas de 2026 para deputado federal e deputado estadual, o eleitor pode digitar os dois primeiros dígitos do partido escolhido.

Nesse caso, o voto é direcionado à sigla e participa do cálculo do quociente eleitoral. A modalidade contempla a nominata completa do partido e permite apoiar o programa da agremiação sem escolher um candidato específico.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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