O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberação gratuita de acesso aos sites da Justiça Eleitoral para eleitores com a franquia de dados móveis esgotada. A medida vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores aos turnos eleitorais.
O pedido foi encaminhado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na segunda-feira (28). A decisão permite a navegação em páginas oficiais relacionadas às eleições, mesmo para usuários sem dados móveis ou sinal de celular disponíveis.
A determinação será analisada pelo Plenário Virtual nesta terça-feira (29). A Anatel havia apontado que liberar a internet móvel integralmente em todos os celulares poderia interromper a rede e provocar distúrbios durante as eleições.
A ação foi apresentada por Partido Verde (PV) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), com apoio de outras 12 entidades da sociedade civil. Zanin afirmou que o acesso a informações confiáveis é necessário para a participação política e para a legitimidade do processo eleitoral.
Sites incluídos
A liminar isenta as operadoras da cobrança de dados usados em endereços da Justiça Eleitoral com final jus.br, ligados às Eleições Gerais de 2026. Também podem ser incluídos domínios gov.br e outras páginas consideradas indispensáveis pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os serviços citados estão o Fato ou Boato, voltado à checagem de informações eleitorais, o aplicativo e-Título e os sites dos tribunais regionais eleitorais. O TSE deverá enviar à Anatel uma lista atualizada de páginas e aplicativos adicionais. O prazo é de 24 horas, contado da noite de segunda-feira (28).
Zanin negou a suspensão total do bloqueio de dados móveis para preservar a estabilidade técnica e respeitar o regime privado das telecomunicações. Na decisão, classificou o acesso aos canais eleitorais como uma forma de saída das bolhas algorítmicas e de redução da circulação de desinformação.
Entre as entidades que pediram ingresso no processo estão Instituto Nupef, Sleeping Giants Brasil, Data Labe, Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil), Coletivo Digital, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Diracom – Direito à Comunicação e Democracia e Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão e Teia de Criadores.



