BRASÍLIA — O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) manter a candidatura ao governo do Rio de Janeiro. Com a decisão, os votos atribuídos ao candidato deverão ser considerados nulos.
A medida foi tomada nesta sexta-feira, 2, a menos de dois dias das eleições. O ministro também suspendeu o acesso de Garotinho aos fundos eleitoral e partidário, proibiu a veiculação de propagandas da campanha e determinou a devolução de doações ainda não utilizadas.
Garotinho não teve o registro deferido e continuou na disputa por causa da liminar concedida pelo próprio Azevedo Marques. Ele foi condenado por improbidade administrativa em um caso relacionado a desvios na Secretaria de Saúde do Rio. Segundo a decisão, a condenação o deixaria inelegível até 2033.
Na quarta-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve o indeferimento do registro. O resultado levou o ministro do TSE a revogar a liminar.
Azevedo Marques citou a “ausência das condições de elegibilidade do pleno exercício dos direitos políticos e da filiação partidária” decorrente da condenação. O TRE-RJ deverá remeter os autos ao TSE, que analisará o recurso apresentado pela defesa de Garotinho.




